LEI Nº 1705, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a fazer doação da faixa de terra que especifica, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Conselho Particular da sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, uma faixa de terras com a área de 233,57 m² (duzentos e trinta e nove vírgula cinqüenta e sete metros quadrados), situada nesta cidade, com frente para Rua Tenente Mesquita, onde mede 37,00 m (trinta e sete metros), por 37,00 m (trinta e sete metros) nos fundos, onde confronta com David Dani, 5,85 m (cinco vírgula oitenta e cinco metros) pelo lado que confronta com Ondina de Oliveira, o 7,10 m (sete vírgula dez metros) do lado que faz frente para a Rua Ruy Barbosa (transcrição nº 12.709 – saldo).

 

Art. 2º  O imóvel a ser doado se destinará à construção da sede da sociedade beneficiária e terá fins exclusivamente assistenciais.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.