LEI Nº 1675, DE 23 de dezembro DE 1975

 

Dispõe sobre concessão de auxílio às entidades assistências que especifica e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, auxílio às entidades assistenciais abaixo indicadas, nas importâncias e com as finalidades seguintes:

 

I – os Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Ajuda, para aquisição de roupas de cama: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);

 

II – ao Asilo São Vicente de Paulo – Conferência de São José, para reformas gerais nas instalações: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);

 

III – à Sociedade São Vicente de Paulo, Vila Vicentino - Obra Unida, para reformas gerais de sua instalação: Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros);

 

IV – à Casa da Criança de Caçapava para construção do piso da quadra de esportes e outras dependências: Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

 

V – ao Ler Vicentino de Caçapava – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, para aquisição de móveis, utensílios e roupas e cama; Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender a despesa decorrente do disposto nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, de um crédito especial, na importância e Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a ser aberto com recursos provenientes da redução parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, nos termos da legislação que rega a espécie.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.