Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município criando a Secretaria com a importância de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução e empreendimento, bem como suplementá-las no caso de despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1569, de 03 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.