LEI Nº 1670, DE 17 de dezembro DE 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para o fim que especifica e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade e na força de disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a ocorrer ao pagamento das despesas com desapropriações de áreas necessárias à construção de viadutos sobre a linha férrea de Rede Ferroviária Federal S.A.

 

Art. 2º  Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei serão obtidos mediante anulação, parcial ou total, de saldo da dotação de crédito especial autorizado pela Lei nº 1650, de 02 de outubro de 1975 e abertura pelo Decreto nº 2284, de 03 de outubro de 1975.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1975.

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.