LEI Nº 1667, DE 10 de dezembro DE 1975

 

Concede à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 30, a subvenção que especifica e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica concedido à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 30, na corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º  Para atender à despesas decorrente de disposto nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.7000,00 (um mil e setecentos cruzeiros).

 

Art. 3º  O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações de orçamento vigente, a serem utilizados nos termos do artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.