LEI Nº 1666, DE 08 de dezembro DE 1975

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor e Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), para o fim que especifica e dá outras providências.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria e Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

LOCAL GERAL

5.0     4        VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

         40      Administração

                   Diretoria e Obras, Viação e Serviços Urbanos

                   Gabinete do Diretor

         3000-40        Despesas Correntes

         3200-83        Transferências Correntes

         3230-83        Transferências de Assistência a Previdência Social

         3233-83        Salário Família

         01.00           Pessoal Civil   Cr$ 450,00

 

Art. 2º  O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

LOCAL GERAL

5.2.2  9        SERVIÇO URBANOS

         97      Cemitério

                   Setor e Administração de Cemitério

3000-97        Despesas Correntes

3200-83        Transferências Correntes

3230-83        Transferências de Assistência e Previdência Social

3233-83        Salário Família         Cr$ 450,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.