LEI COMPLEMENTAR Nº.
159, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei Complementar no.
10/2001
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Altera o Setor nº
30, constante do inc. I do Art. 10, da Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento,
Uso e Ocupação do Solo).
Art. 1º Fica modificado o Setor nº “
“Art. 10 “omissis”
I - ZONA URBANA:
..............................................
“setor nº. 30 = corredores comerciais das ruas: Alm. Tamandaré, Antonio Guedes Tavares,
R. Dr. Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Padre Bento A. S. Almeida. Cel. José
Antonio Araújo, Firmino M. Costa e Avenida “A” do Jardim Panorama.” (RN)
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15
de outubro de 2001.
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Presidente
Reinalma Montalvão José Ferreira
da Cunha
1ª Secretária 2º
Secretário