Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber eu doação, por parte da firma Material Ferroviário S.A. – MAFERSA – uma área de terra, situada no Bairro do Campo Grande deste Município, de 14 m (catorze metros) de largura por 651 m (seiscentos e cincoenta e um metros) de comprimento, perfazendo a área de 9.114 m² (nove mil e cento e catorze metros quadrados), que tem início junto à Rodovia "Presidente Dutra" e vai em linha reta até encontrar a Avenida da Saudade, tudo de acordo com a especificação constante da planta anexa e que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei nº 701, de 16 de abril de 1958 que autorizou a Prefeitura Municipal a receber, por doação, da firma Material Ferroviário S.A. – MAFERSA – e do Sr. José de Noronha Ferraz e sua mulher uma faixa de terra, situada no Bairro do Campo Grande, neste Município.
Art. 3º A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, será utilizada para a abertura do uma avenida e as despesas da terraplanagem correrão por conta da doadora.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.