Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº 1.430, de 11 de janeiro de 1970, as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado ao artigo 97, um incido de nº V, com a seguinte redação:
"V – os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".
II – O inciso I do artigo 146 passa a ter a seguinte redação:
"I – os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.