Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
CÓDIGOS |
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LOCAL |
GERAL |
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16.1 |
3000-11 |
Despesas Correntes |
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3100-11 |
Despesas de Custeio |
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3110-11 |
Pessoal |
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3111-11 |
Pessoal Civil |
1.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.