LEI Nº 1533, de 12 de dezembro de 1972

 

Dispõe sobre majoração da subvenção concedida à Orquestra Centenário de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica elevada para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a subvenção anual concedida à Orquestra Centenária de Caçapava.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução desta lei no corrente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

33.1

6

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

65

Ensino e Cultura Artística

 

 

3000-65

Despesas Correntes

 

 

3200-65

Transferências Correntes

 

 

3210-65

Subvenções Sociais

 

 

3215-65

Instituições Privadas

 

 

1

Subvenção à Orquestra Centenário de Caçapava

 

 

§ 1º  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

17.1

1

Administração Financeira

 

 

13

Dívida Interna

 

 

3000-13

Despesas Correntes

 

 

3200-13

Transferências Correntes

 

 

3240-13

Juros

 

 

3241-13

Juros da Dívida Pública

 

 

01-00

Fundada Interna

400,00

 

§ 2º  os orçamentos de 1973 e seguintes consignarão verbas próprias para atender as despesas com a execução da presente lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.