Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei nº 1404, de 3 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“II – na Diretoria de obras, Viação e Serviços Urbanos, setor de Topografia e Obras Particulares, 1 (um) de Fiscal de Obras, Referência 3.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.