lei nº 1492, de 26 de novembro de 1971

 

Modifica a redação da Lei nº 1.404, de 3 de setembro de 1970.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso II do artigo 2º da Lei nº 1404, de 3 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – na Diretoria de obras, Viação e Serviços Urbanos, setor de Topografia e Obras Particulares, 1 (um) de Fiscal de Obras, Referência 3.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de novembro de 1971.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.