Art. 1º Fica criada a Junta do Serviço Militar de Caçapava, sob a presidência do Prefeito Municipal.
Art. 2º compete à Junta do Serviço Militar a execução de serviços administrativos referentes ao alistamento de cidadãos para a prestação do serviço militar, de acordo com o disposto na legislação federal e nas normas, instruções e circulares emanadas das autoridades militares competentes.
Art. 3º A Junta do Serviço Militar terá como Secretário um funcionário municipal, nomeado, em comissão, pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º fica o Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da unidade ora criada outros funcionários municipais para o desempenho de atividades auxiliares.
Art. 5º Caberá à Prefeitura Municipal toda a responsabilidade pela instalação e manutenção adequadas da Junta do Serviço Militar.
Art. 6º Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro de Funcionários, 1 (um) cargos de Secretário da Junta do Serviço Militar, padrão C.C.10.
Parágrafo único. o ocupante do cargo a que se refere este artigo ficará obrigado à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços e terá direito à gratificação de 10% (dez por cento_ que se refere o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 1.419, de 25 de novembro de 1970.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1972, para atender às despesas de pagamento de funcionário, aquisição de móveis, máquina de escrever, material de escritório, viagens e outros encargos necessários à instalação e funcionamento da Junta do Serviço Militar.
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
10.00 0 – Governo e Administração Geral
02 – Administração Superior – Executivo
Gabinete do prefeito e Dependências
3000-02 – Despesas Correntes
3100-02 – Despesas de Custeio
3140-02 – Encargos Diversos........................................ 1.000,00
13.21 1 – Administração financeira
11 – Arrecadação
Setor de Tributos Imobiliários
3000-11 – Despesas Correntes
3100-11 – Despesas de Custeio
3110-11 – Pessoal
3111-11 – Pessoal Civil................................................ 1.000,00
13.40 13 – Dívida Interna
3000-13 – Despesas Correntes
3200-13 – Transferências Correntes
3240-13 – Juros
3241-13 – Juros da Dívida Pública
Diversos................................................................... 7.000,00
13.40 13 – Dívida Interna
4000-13 – Despesas de Capital
4300-13 – Transferências do Capital
4310-13 – Amortização
4311-13 – amortização da Dívida Pública
Diversos................................................................... 1.000,00
14.21.1 9 – Serviços Urbanos
93 – Iluminação Pública
3000-93 – Despesas Correntes
3100-93 – Despesas de Custeio
3120-93 – Material de Consumo.................................... 5.000,00
14.21.2 94 – Ruas e Avenidas
4000-94 – Despesas de Capital
4100-94 – Investimentos
4130-94 – Equipamentos e Instalações........................... 5.000,00
TOTAL.................................................................... 20.000,00
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.