LEI Nº 1432, DE 28 de dezembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 87/70

 

Dispõe sobre majoração e subvenções concedidas a várias entidades e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam elevadas, a partir do exercício financeiro de 1971, as subvenções concedidas:

 

a) pela Lei nº 1.160/67, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar de Santa Luzia, para Cr$ 40000 (quatrocentos cruzeiros);

 

b) pela Lei nº 1.160/67, ao Serviço da Caixa Escolar do Centro Educacional do SESI-207, de Caçapava, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

c) pela Lei nº 1.348/69, ao Serviço da Caixa Escolar do Centro Educacional do SESI-030, de Caçapava, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

 

d) pela Lei nº 1.348/69, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar Rui Barbosa, para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);

 

e) pela Lei nº 1.348/69, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar Professor Lindolfo Machado, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);

 

f) pela Lei nº 1.348/69, ao Preventório Santa Clara, de Campos do Jordão, para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);

 

g) pela Lei nº 911/61, ao Centro Espírita "Julianni", de Caçapava, para a compra de medicamentos, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

h) pela Lei nº 966/62, ao Centro Espírita "Fé, Amor e Caridade", de Caçapava, para a compra de medicamentos e distribuição de sopa aos pobres, para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);

 

i) pela Lei nº 911/61, ao Centro Espírita "A Fé Pela Razão", de Caçapava, para a compra de medicamentos e distribuição de sopa aos pobres, para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);

 

j) pela Lei nº 911/61, ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);

 

k) pela Lei nº 911/61, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);

 

l) pela Lei nº 911/61, à Casa da Amizade de Caçapava, para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);

 

m) pela Lei nº 911/61, à Sociedade Beneficente de Caçapava, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

n) pela Lei nº 911/61, ao Grupo Beneficente de Costura à Infância de Caçapava, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

o) pela Lei nº 984/62, à Sociedade Amigos da Infância, desta cidade, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

p) pela Lei nº 975/62, à Casa da Criança de Caçapava, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);

 

q) pela Lei nº 1.289/69, à Guarda Mirim de Caçapava, para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros);

 

r) pela Lei nº 1.324/69, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros);

 

s) pela Lei nº 1.298, de 25 de abril de 1969, ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, desta cidade, para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);

 

t) pela Lei nº 1.081/65, ao Sanatório Bandeira Paulista, de Campos do Jordão, para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

u) pela Lei nº 1.032/65, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento para o exercício de 1971.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.