LEI 1353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Abre crédito especial de NCz$ 5.878,71 e dá outras providências  

 

  JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura, em sua Seção de Contabilidade, um crédito especial de NCz$

 

Art. 2º  O crédito autorizado pela presente lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.