LEI Nº 1350, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Projeto de Lei nº 77/69

 

Abre um crédito suplementar de NCr$ 1.000,00 e dá outras providências.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na diretoria de Finanças da Prefeitura, em sua seção de Contabilidade, um crédito de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), para aquisição de bandeiras do Município, mastro e pedestal e flâmulas com o Brasão Municipal.

 

Art. 2º  O crédito autorizado pela presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

4                                        VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42                                      Rodoviários

3000-42                              Despesas Correntes

3100-42                              Despesas de Custeio

3130-42                              Serviços de Terceiros......................................... NCr$ 1.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1969.

 

José de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.