Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na diretoria de Finanças da Prefeitura, em sua seção de Contabilidade, um crédito de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), para aquisição de bandeiras do Município, mastro e pedestal e flâmulas com o Brasão Municipal.
Art. 2º O crédito autorizado pela presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
4 VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 Rodoviários
3000-42 Despesas Correntes
3100-42 Despesas de Custeio
3130-42 Serviços de Terceiros......................................... NCr$ 1.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.