LEI Nº 1343, de 4 de novembro de 1969

 

Projeto de Lei nº 73/69

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir na Diretoria de finanças da Prefeitura, em sua Seção de Contabilidade, um crédito suplementar de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), para reforço da seguinte verba do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

LOCAL                GERAL         Viação, Transportes e Comunicações

                                         Rodoviários

                                         Automóveis, Autocaminhões e outros

409                   4124-42      Veículos de tração mecânica.............................. NCr$ 27.000,00

 

Art. 2º  O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

LOCAL             GERAL           Governo e Administração Geral

                                         Administração Superior – Executivo

12                   3140-02         Encargos diversos............................................. NCr$ 1.000,00

                      Saúde

                      Assistência Médico-Ambulatório e domiciliar

 

705                 3140-72         Encargos Diversos ............................................ NCr$ 2.000,00

                      Educação e Cultura

                      Educação Física e Desportos

 

622                 4210-66         Aquisição de Imóveis.......................................... NCr$ 5.000,00

                      Administração Financeira

                      Diversos

                      Serviços Jurídicos – Serviços de

 

133                 3130-19         Terceiros......................................................... NCr$ 1.500,00

                      Governo e Administração Geral

15                   4260-02         Diversas Inversões Financeiras............................ NCz$ 3.000,00

 

                      TOTAL                                                                               NCr$ 27.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de novembro de 1969.

 

josé de paula cardoso

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.