LEI Nº 1329, DE 9 de setembro de 1969

 

Projeto de Lei nº  40/69

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.190, de 25 de agosto de 1967, que instituiu feriados municipais.

 

Art. 2º  Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 230, de 11 de junho de 1948, que instituiu feriado municipal "Dia do Regimento Ipiranga".

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 9 de setembro de 1969.

 

José de Paula Cardoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.