LEI Nº 1267, de 14 de outubro de 1968

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para ser empregado na eletrificação rural do Bairro da Germana, deste Município.

 

Art. 2º  Para a cobertura parcial do crédito aberto pelo artigo anterior fica anulada a verba abaixo, na importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos):

 

2                                      POLÍCIA E SEGURANÇA

25                                    Polícia Civil

3000-25                            Despesas Correntes

3100-25                            Despesas de Custeio

3110-25                            Pessoal

3111-25                            Pessoal Civil

 

Parágrafo único.  o restante do crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de outubro de 1968.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.