LEI nº 1222, de 18 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 92/67

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de Ncr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) para terraplanagem e outros serviços em ruas no perímetro urbano da cidade Código Local 32, Geral 3130-95 – Serviços de Terceiros.

 

Art. 2º  O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial de Ncr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) da verba Código Local 11 – Geral 4115-61 – Educação e Cultura – Construção de Edifícios Públicos – Item 02 e o restante de Ncr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.