Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito especial no valor de Ncr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) para terraplanagem e outros serviços em ruas no perímetro urbano da cidade Código Local 32, Geral 3130-95 – Serviços de Terceiros.
Art. 2º O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial de Ncr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) da verba Código Local 11 – Geral 4115-61 – Educação e Cultura – Construção de Edifícios Públicos – Item 02 e o restante de Ncr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.