Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito suplementar à verba 3120-42 – Transportes e Comunicações – Transporte Rodoviário – Material de Consumo, no valor de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo 1º será coberta com o excesso de arrecadação, do presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.