LEI Nº 1219, de 12 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 90/67

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar de Ncr$ 8.000,00.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito suplementar à verba 3120-42 – Transportes e Comunicações – Transporte Rodoviário – Material de Consumo, no valor de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º  A despesa de que trata o artigo 1º será coberta com o excesso de arrecadação, do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.