LEI Nº 1190, de 22 de agosto de 1967

 

Projeto de Lei nº 27/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Serão considerados feriados municipais, os seguintes dias:

 

I – 24 de junho (Dia de São João Baptista)

II – 29 de junho (Dia de São Pedro)

III – 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.