LEI Nº 1146, DE 27 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 64/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapropriar, no todo ou em parte, amigável ou judicialmente, o prédio sito à Rua Oliveira China Nº 101, desta cidade, de propriedade de Antônio Cândido de Oliveira.

 

Art. 2º  Para ocorrer com as despesas da presente lei fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de $1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º  O crédito especial a que se refere o artigo 2º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância da verba: “Código local 211, código geral 4.1.1.5-61, item 01 – Construções de prédios escolares”, do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.