LEI Nº 1145, DE 27 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 63/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Sr. Raif Mafus, uma área de terra que constitui bem patrimonial do município, medindo 4.300 metros quadrados, mais ou menos, confrontando com as ruas Capitão Carlos de Moura, Sargento Andirás Nogueira e Geraldo Berti, desta cidade, e com propriedade de José Quirino da Costa.

 

Parágrafo único.  a doação só será feita com a condição de o donatário devolver o terreno à Municipalidade, dentro de 180 dias do recebimento do mesmo, desde que, nesse prazo, não tenha o Governo do Estado de São Paulo desapropriado o imóvel em questão, para a construção de um prédio público, ou não o tenha o donatário transferido ao referido Governo, para aquele fim.

 

Art. 2º  As despesas com a presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Fica isento do pagamento do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “Inter-Vivos” a doação de que se trata esta lei.  

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.