LEI Nº 1143, DE 20 DE dezembro DE 1966
Projeto de Lei nº 62/66
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Ficam
isentos de Emolumentos se Taxas, todos os requerimentos referentes à LEI Nº
1130, de 30/11/1966.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1966.
JOSÉ DE PAULA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.