Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial de $123.210,00 (cento e vinte e três mil e duzentos e dez cruzeiros) para pagamento de despesas com eleição de 15 de novembro de 1966.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
LOCAL |
GERAL |
TÍTULOS |
IMPORTÂNCIA |
141 |
3120-03 |
Secção da Fazenda e Serv. Subor. Material de Consumo – Item 02 |
20.000,00
|
141 |
4130-03 |
Secção da Fazenda e Serviços Sub. Mat. Permanente – Item 02 |
103.210,00 |
|
|
Soma |
123.210,00 |
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, aos 12 de dezembro de
1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.