LEI 1142, DE 12 DE Dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei 58/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial de $123.210,00 (cento e vinte e três mil e duzentos e dez cruzeiros) para pagamento de despesas com eleição de 15 de novembro de 1966.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:    

 

LOCAL

GERAL

TÍTULOS

IMPORTÂNCIA

141

3120-03

Secção da Fazenda e Serv. Subor. Material de Consumo – Item 02

               20.000,00                   

141

4130-03

Secção da Fazenda e Serviços Sub. Mat. Permanente – Item 02

         103.210,00

 

 

                                      Soma

123.210,00

 


 

Art.  3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, aos 12 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.