Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de $165.859,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:
LOCAL |
GERAL |
TÍTULOS |
IMPORTÂNCIA |
141 |
3120-03 |
Secção da Fazenda e Serv. Subor. Material de Consumo – Item 01 |
30.688,00 |
141 |
3130-03 |
Serviços de Terceiros – Item 02 |
15.000,00 |
241 |
3214-66 |
Educação Física e Desportes – Inst, Municipais – Item 02 |
120.171,00 |
|
|
Soma |
165.859,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que se trata o artigo
anterior, ficam anuladas na importância de $109.930,00
(cento e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros) a verba: Código Local 321 –
Geral 4112-77 – Obras Públicas – Início de Obras e na importância de $
55.929,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove cruzeiros) a verba
Código Local 141 – Geral 3120-03 – Item 02, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.