LEI Nº 1141, DE 12 DE Dezembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 57/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de $165.859,00 (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

LOCAL

GERAL

TÍTULOS

IMPORTÂNCIA

141

3120-03

Secção da Fazenda e Serv. Subor. Material de Consumo – Item 01

 30.688,00                   

141

3130-03

Serviços de Terceiros – Item 02

 15.000,00

241

3214-66

Educação Física e Desportes – Inst, Municipais – Item 02

               120.171,00

 

 

                                      Soma

165.859,00

 

 

 

 

 

 

 

 

          

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que se trata o artigo anterior, ficam anuladas na importância de $109.930,00 (cento e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros) a verba: Código Local 321 – Geral 4112-77 – Obras Públicas – Início de Obras e na importância de $ 55.929,00 (cinqüenta e cinco mil e novecentos e vinte e nove cruzeiros) a verba Código Local 141 – Geral 3120-03 – Item 02, do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de novembro de 1966

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.