LEI Nº 1138, DE 09 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 61/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade de Antônio Augusto Luis Filho e outros, ou quem de direito, ambas com largura de 14 metros, margeando a Rodovia Presidente Dutra, neste Município, sendo que uma se inicia junto ao terreno da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares “Nestlé”e vai até encontrar um terreno de propriedade desta Municipalidade e a outra se inicia junto ao referido terreno da Prefeitura e vai até a Rua Cel. João Dias Guimarães, junto ao túnel que se acha em construção, ligando a via pública referida com a estrada Caçapava-Jambeiro.

 

Parágrafo único.  as propriedades a serem desapropriadas por força desta artigo, devem ser utilizadas para a abertura de uma avenida marginal ao lado direito da Rodovia Presidente Dutra, na direção Rio-São Paulo, ligando a propriedade da Companhia Industrial de Produtos Alimentares “Nestlé” à Rua Cel. João Dias Guimarães, desta cidade.      

 

Art. 2º° Fica facultado o recolhimento do imposto “Inter-Vivos”, por antecipação, até 31 de dezembro do corrente ano, tomando-se o valor da transação pela importância constante do compromisso de compra e venda.

 

Art. 3º  Para correr às despesas do presente projeto de lei, fica aberto um crédito especial no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, até a importância de $ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º  O crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.