LEI Nº 1100, DE 14 DE dezembro DE 1965

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica denominada Tenente Antônio João a Rua das Palmeiras.

 

Parágrafo único.   as placas de nomenclatura conterão os seguintes dizeres: “Rua Tenente Antônio João – Herói da Guerra do Paraguai”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada necessário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.