LEI Nº 1095, DE 17 DE novembro dE 1965

 

Projeto de Lei nº 61/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno com a largura de 10,00 metros e 51,00 metros de comprimento, situado na rua das Palmeiras, desta cidade, a ser desmembrado de área maior pertencente ao Sr. Ernesto Billa, dividindo por um lado com remanescente do lote de terra do qual será desmembrado, por outro lado com propriedade do Sr. Hélio Krüger e Ailton Alegretti e pelo fundo com terreno já declarado de utilidade pública pelo decreto nº 668 de 30/8/65 e pertencente, também, ao Sr. Ernesto Billa, o qual servirá para a abertura de uma rua ligando a rua das Palmeiras à rua Alfedo Camilher de Sá.   

 

Art. 2º  Fica aberta um crédito especial no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, de até $1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer com as despesas desta lei.

 

Art. 3º  Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito até $ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), pagando juros de 1% ao ano e mais as taxas bancárias normais, pelo prazo de um ano no máximo.

 

Art. 4º  Será previsto verba própria no orçamento de 1966 para a cobertura da operação de crédito autorizada pelo artigo anterior.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de novembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.