LEI Nº 1086, DE 05 DE outubro dE 1965

 

Projeto de Lei nº 39/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica concedida uma subvenção anual de $ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) no Serviço de Obras Sociais da Caçapava (S.O.S.).  

 

Art. 2º  As despesas de que se trata o artigo anterior ocorrerão por conta de verba orçamentárias próprias a serem consignadas nos orçamentos de 1966 e seguintes.

 

Art. 3º  No corrente exercício fica concedido, a título excepcional, ao SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE CAÇAPAVA (S.O.S.), um auxílio de $ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento do aluguel do prédio de sua sede, bem como das despesas de luz, transporte e outras destinadas á manutenção de seus serviços.

 

Art. 4º  Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contabilidade Municipal, um crédito especial de $ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de uma operação de crédito que fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer, na importância idêntica, pelo prazo de 12 (doze) meses, vencendo juros de 1% (hum por cento) ao mês, inclusive taxas bancárias, podendo tal operação ser efetuada pela importância total ou em parcelas.

 

Art. 5º  Para cobertura da operação de crédito de que se trata o artigo 4º, será consignada igual importância no orçamento de 1966.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de outubro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.