LEI Nº 1061, DE 15 DE dezembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 54/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários do quadro de Pessoal Fixo da Secretária da Câmara Municipal, até reajuste vencimentos, um abono provisório, mensal de 70% (setenta por cento) sobre os atuais vencimentos.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1965, no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito até o limite de $ 1.815.030,00 (hum milhão oitocentos e quinze mil e trinta cruzeiros), suplementas à verba própria do orçamento.

 

Parágrafo único.  o crédito a que se refere este artigo, será coberto com o produto de operação de crédito que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.  

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1965 (mil novecentos e noventa e cinco).

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.