LEI Nº 1060, DE 15 DE dezembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 36/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Atualiza a cobrança do Imposto Sobre Veículos

 

I – DA INCIDÊNCIA

 

Art. 1º  O imposto de Licença para veículos incide sobre todos os veículos que circularem no município, e será devido pelos respectivos proprietários.

 

II – TARIFA

 

Art. 2º  O imposto será cobrado de acordo com a tabela anexa.

 

III – ARRECADAÇÃO

 

Art. 3º  A cobrança do imposto efetuar-se-á para os veículos de tração motora, na época em que o Estado arrecadar a taxa de conservação de registro e fiscalização de cada ano, para os demais, até quinze de fevereiro.

 

Art. 4º  Os veículos em geral, cujo imposto seja superior a $200,00 (duzentos cruzeiros), pagarão 50% (cinqüenta por cento) do imposto anual, quando forem licenciados depois do mês de junho.

 

Art. 5º  Decorrido o prazo regulamentar, o imposto será cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo único.  serão isentos dessa majoração os veículos novos.

 

IV – INFRAÇÃO

 

Art. 6º  Os veículos encontrados nas vias públicas sem a devida licença (placa correspondente ao ano) serão autuados, identificados os seus respectivos proprietários e estes notificados, para pagamento do imposto acréscimo de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo único.  na reincidência, os veículos serão apreendidos e só serão liberados, mediante o pagamento do imposto com acréscimo de 20% (vinte por cento).

 

Art. 7º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

TABELA ANEXA AO PROJETO DE LEI Nº 36/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

I – VEÍCULOS DE TRAÇÃO A MOTOR – AUTOMÓVEIS DE PASSEIO ATÉ 60HP

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

P.M. 2.500,00           2.000,00                1.500,00                    1.000,00

 

DE 60 a 100HP

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

      4.500,00           3.600,00                2.700,00                  1.800,00

 

DE 100 a 150 HP

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

     6.500,00             5.200,00               3.9000,00                2.600,00

 

DE 150 a 200 HP

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

     9.500,00             7.500,00               5.700,00                  3.800,00 

 

DE MAIS DE 200 HP

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

15.000,00                12.000,00              9.000,00                 6.000,00

 

LAMBRETAS E MOTOCICLOS – 1.200,00

 

ATÉ 60 HP – VEÍCULOS PARA MAIS DE 5 PASSAGEIROS – ATÉ 12

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

2.500,00                 2.000,00                1.500,00                  1.000,00

 

ATÉ 100 HP – VEÍCULOS PARA MAIS DE 5 PASSAGEIROS – ATÉ 12

 

Até 03 anos             04 a 08 anos          09 a 13 anos            14º em diante

 

4.500,00                 3.500,00                2.700,00                  1.800,00

 

AUTOS DE CARGA

 

Até 03 toneladas      03 a 06 Ton.          06 a 09 Ton.             09 a 12 Ton.

 

3.000,00                 6.000,00               9.000,00                   12.000,00

 

12 a 18 Ton.           18 a 24 Ton.           24 a 30 Ton.             Mais de 30Ton. por Ton. Ou

                                                                                      fração­­­­­­­

 

18.000,00               24.000,00              30.000,00                  1.000,00

 

ONIBUS

 

Até 30 passageiros           De 30 a 40 passag.             De mais de 40 passag.

 

4.000,00                         6.000,00                           9.000,00

 

CARROS EXPERIÊNCIA, POR PLACA – Cr$ 3.000,00

 

TRATORES DE CASAS COMERCIAIS  - Cr$ 3.000,00

 

II – VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

 

Carros de bois, particulares                     500,00

Carros de bois, de aluguel                       800,00

Carroças particulares                             500,00

Carroças de aluguel                             1.000,00

Aranha, charrete, particular                     500,00

Charrete de aluguel                             1.000,00

 

III – VEÍCULOS DE PROPULSÃO HUMANA

 

Bicicletas de aluguel                              200,00