LEI Nº 1057, DE 19 DE dezembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 58/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  O artigo 3º da LEI Nº 1050, de 08 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - A cobertura das despesas com a operação de crédito a que se refere o parágrafo único do artigo 2º, correrá por conta de verba própria do orçamento de 1965, suplementada se necessário.” 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.