LEI COMPLEMENTAR Nº. 102, de 28 DE AGOSTO DE 1998

 

Projeto de Lei Complementar nº. 07/08

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

 

Autoriza o Município a ceder o uso de um terreno com área de 1.000,18 m² a Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, para construção da sede do Projeto Conviver.

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder `a Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, mediante cessão de uso de um terreno com área de 1.000,18 metros quadrados, situados nesta cidade, com a seguinte descrição: “o marco “0” está localizado junto ao ponto de tangência da curva da Rua Benedito Monteiro de Toledo até o marco “1”, daí deflete `a direita e segue azimute 248 o 38´40”, distância de 48,77m até encontrar o marco “2”, confrontando com o remanescente da área pertencente `a Prefeitura Municipal de Caçapava; daí deflete `a direita e segue em linha reta azimute 338 o 14´47”, distância de 12,10m até o marco “3”, confrontando do marco “2” ao marco “3” com a Rua Maria V. N. dos Santos daí deflete `a direita e segue em curva raio 9,00m, distância 14,20m até o marco “4”, daí segue azimute 68 o 38`40”, distância 30,77m até o marco “5”, daí deflete `a direita e segue em curva, raio 9,00m, distância de 14,75m, até o marco “6” coincidente com o marco “0” inicial, do marco “3” ao marco “6 = 0, confronta com área remanescente da Prefeitura Municipal de Caçapava, onde encerra uma área de 1.000,18m²”.

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I - que o terreno descrito no artigo 1º deverá ser utilizado para construção da sede do Projeto Conviver pela Associação de Convivência, Educação e Auxílio a Excepcionais, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do instrumento de cessão de uso;

        

II - o imóvel cedido será revertido ao patrimônio municipal se nele não for edificado a sede do Projeto Conviver no prazo de 05 (cinco) anos, ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização;

 

III - A presente cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão `a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caçapava, 28 de agosto de 1998.

 

 

 

Lúcio de Lara Ramalho

Presidente

 

 

 

 

Ariadna Moura Gomes de Medeiros

1ª. Secretária

 

 

 

 

José Ferreira da Cunha

2º. Secretário