Lei nº 1013, DE 20 DE MARÇO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 09/64
Autor: José Orestes do Prado

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à título de comissão, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do total dos auxílios do Governo da União a este município para serviços de água e esgotos, à pessoa física ou jurídica que for incumbida de receber as aludidas doações para esta municipalidade.

 

Art. 2º  Fica aberto no serviço de orçamento e contabilidade desta Prefeitura Municipal um crédito especial a importância de C$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para cobertura das despesas previstas pelo artigo primeiro.

 

Art. 3º  O crédito especial a que se refere o artigo segundo desta lei será coberto com os recursos provenientes dos próprios auxílios a serem recebidos.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de março de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.