Lei nº 1000, DE 1º DE AGOSTO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 29/63

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar projetos para aplicação dos recursos provenientes “Fundo de Defesa do Café” outorgados a este Município.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar a quem de direito os projetos especificados no artigo anterior.

 

Art. 3º  Para cumprimento do que dispõem os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os relacionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, em 1º de agosto de 1963.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.