EMENDA À LEI ORGÂNICA 82, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 05⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o § 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE  EMENDA À LEI ORGÂNICA:

  

Art. 1º  Fica modificado o § 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

 Art. 35  (...)

 

§ 3º  Fica determinada a presença obrigatória do autor da propositura na audiência convocada, quando este for Vereador; ou do seu representante legal quando o autor se tratar do Prefeito Municipal, na apresentação de projetos diretamente relacionados com as matérias dos incisos I, II, III, IV, V e VI.” (NR)

                       

Art. 2º  A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.