EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 27 DE JUNHO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02⁄2008

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta dispositivos ao Artigo 229 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º  Fica acrescentado ao art. 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, o inciso XX, com a seguinte redação:

 

Art. 229  (...)

 

XX – Conselho Municipal dos Direitos Humanos.”

 

Art  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2008.

  

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.