EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 80, DE 27 DE JUNHO DE 2008
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄2008
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta dispositivos ao Artigo 229 da
Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 229 da Lei Orgânica
do Município de Caçapava, o inciso XX, com a seguinte redação:
“Art.
229 (...)
XX – Conselho
Municipal dos Direitos Humanos.”
Art 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2008.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.