EMENDA À LEI ORGÂNICA 73, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 04⁄2006

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o caput do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

   

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

  

Art. 1º - Fica modificado o caput do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

Art. 26 – Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolver-se-á de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.” (NR)

 

Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.