EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 04/2005
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges e outros
Modifica a redação
do Inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso V, do
Parágrafo Único, do Artigo 229 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
229 -
Parágrafo Único - ...
...
V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –
CDMU.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10
de agosto de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta
Adauto Luiz Pedro Herlan Santa Cruz Ruiz
1ª Secretário 2º Secretário