EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 65, DE 07 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 03/2004
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Modifica a redação
do artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o
artigo 20 “caput”, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 20 - Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se-ão
sob a presidência do mais votado dentre os presentes, e havendo maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, para mandato
de 1(um) ano, que ficarão automaticamente empossados podendo ser reconduzido
por uma vez ao mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07
de abril de 2004.
Hércules Rogério
Ferreira de Freitas
Presidente
Reinalma Montalvão Luiz Eduardo Corrêa Lima
1ª Secretária 2º Secretário