EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº. 63, DE 20 DE AGOSTO 2003
Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 05/2003
Revoga o inciso V do
§ 3º, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
Art. 1º Fica revogado o
inciso V do § 3º, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 20 de agosto de 2003.
JOSÉ OLÍMPIO SANTOS
DE MATTOS
RUI RODRIGUES
NEUSA FUJARRA
1º Secretário 2ª
Secretária
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.