EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 62, DE 02 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 2/2003
Autor: Vereador Pedro Bailon Silva
Revoga o inciso V do
artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e
ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica revogado o
inciso V do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02
de abril de 2003.
José Olímpio Santos
de Mattos
Presidente
Rui Rodrigues Neusa Fujarra
1ª Secretário 2º Secretária