EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 61, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 4/2003
Autor: Vereador José Olímpio Santos
de Mattos
Modifica o título da
Subseção III, da Seção III, do Capítulo I, do Título II e acrescenta o artigo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o
título da Subseção III, da Seção III, do Capítulo I, do Título II da Lei
Orgânica do Município de Caçapava que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA
LICENÇA E DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA” (NR)
Art. 2º
Fica acrescentado o artigo
“Art. 14A - O
Vereador poderá justificar sua falta à sessão, sem prejuízo da remuneração, por
motivo de saúde, nojo e gala.”
“Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
de março de 2003.
José Olímpio Santos
de Mattos
Presidente
Rui Rodrigues Neusa Fujarra
1ª Secretário 2º Secretária