EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº. 60, DE 26 DE MARÇO DE 2003
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 03/2003
Autor: Vereador José Olímpio Santos
de Mattos
Modifica o inciso II
do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A Mesa da Câmara Municipal de
Caçapava, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do art. 23, da Lei Orgânica do Município de
Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 - .....................
II – propor projetos de Resolução que criem
ou extingam cargos dos servidores da Câmara e projetos de Lei que fixem os
respectivos vencimentos;” (NR)
“Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
de março de 2003.
José Olímpio Santos
de Mattos
Presidente
Rui Rodrigues Neusa Fujarra
1ª Secretário 2º Secretária