EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, de 07 de agosto de 2002

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 02/2002

 

Revoga artigos, parágrafos e incisos da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam revogados os §§ 1º e  2º do artigo 8º, incisos IV e VI do artigo 23, artigos 25, 50, 60, 61, 118, 119, 122, 123, 124, 126, § 1º do artigo 159, inciso II do artigo 173 e artigos 193 e 222, da Lei Orgânica do Município. 

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 07 de agosto de 2002.

 

LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA

Presidente

 

REINALMA MONTALVÃO

1ª Secretária

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA

2º Secretário

 

AUTOR: Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.