EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 45, DE 10 DE MAIO DE 2000

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica no. 02/2002

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Altera a redação do inciso XIV do parágrafo único do Art. 229, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso XIV do Parágrafo Único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 229  “omissis”

 

Parágrafo Único - ....................................

 

XIV - Conselho Municipal de Pessoa Portadora de Deficiência – CMPPD.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de maio de 2000.

 

 

José Maria Lanfredi

Presidente

 

 

Oswaldo de Albernaz Filho                                              Saburo Ariki

           1ª Secretária “Ad Hoc                                                      2º Secretário “Ad Hoc