EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 45, DE 10 DE MAIO DE 2000
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
no. 02/2002
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Altera a redação do
inciso XIV do parágrafo único do Art. 229, da Lei Orgânica do Município de
Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
na sessão ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e ela promulga
a seguinte:
Art. 1º Fica modificado o
inciso XIV do Parágrafo Único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 229 “omissis”
Parágrafo Único - ....................................
XIV - Conselho Municipal de Pessoa Portadora
de Deficiência – CMPPD.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10
de maio de 2000.
José Maria Lanfredi
Presidente
Oswaldo de Albernaz Filho Saburo Ariki
1ª Secretária “Ad Hoc” 2º Secretário “Ad Hoc”