EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 41, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1998
Autor: Vereador Norival
Lopes
Acrescenta um artigo
ao Capítulo II Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do
Município, que será o 193, renumerando-se os demais.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica acrescentado um artigo ao
Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção I - Da Saúde, da Lei Orgânica do
Município, que será o 193, renumerando-se os demais,
com a seguinte redação:
“Artigo 193 - O Município aplicará anualmente na manutenção da
saúde, no mínimo 14% (catorze por cento) da receita resultante dos impostos,
incluindo os recursos provenientes de transferências.”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de fevereiro de 1999.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.