EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 1991
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 02⁄1991
Autor: Vereador Oswaldo de Albernaz
Filho
Altera o Parágrafo
2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA:
Art. 1º Fica modificada a redação do parágrafo
2°, do artigo 155, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 155 ....
Parágrafo 2° Na elaboração da Lei
de Zoneamento e na análise das propostas de alteração, a Câmara Municipal
poderá ser assessorada pelo Conselho de Política Urbana que será criado por Lei
Ordinária.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.